Antes do final de 2024, a Argentina aprovou a modificação de alguns critérios da regulamentação da Lei 27.642 de Promoção da Alimentação Saudável. As alterações introduzidas responderam a algumas solicitações e reclamações do sector privado e já estão em vigor.
Em relação às alterações na aplicação da rotulagem frontal destacam-se:
- Os perfis nutricionais são agora aplicados apenas aos nutrientes “críticos” adicionados, e não aos naturalmente presentes nos alimentos como tinha sido inicialmente aprovado.
- Foi criado o “Sistema de Declaração e Alerta de Selo Nutricional”, que incluirá uma calculadora de selo. Desta forma eliminam a declaração juramentada solicitada.
- Os produtos com estoque restante poderão ser comercializados enquanto durarem os estoques.
Em relação às alterações nas restrições à publicidade e marketing destacam-se: - Os produtos impactados pela rotulagem frontal poderão utilizar alegações nutricionais desde que não se refiram ao nutriente “excedido”, quando anteriormente não poderiam ser utilizadas para nenhum nutriente, nem mesmo os excedidos.
- Considera adolescentes até 16 anos, portanto a restrição à publicidade e promoção de produtos abrangidos pela rotulagem frontal é limitada até essa idade.
- Maior flexibilidade é concedida nos casos em que a presença de crianças e adolescentes faz parte do cenário familiar, de elementos infantis quando fazem parte da decoração, e a presença de animais de estimação ou marcas registradas quando os personagens não possuem características atrativas para as crianças e adolescentes.
Todas estas alterações entraram em vigor em 27 de dezembro de 2024, e correspondem a um pedido do setor privado, algo que as autoridades ouviram, considerando também práticas semelhantes que são aplicadas noutros países. No entanto, estas mudanças têm sido fortemente criticadas por diferentes ONG, acadêmicos e líderes de opinião reconhecidos.