Um projeto de lei, que facilita a doação de alimentos excedentes a pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade foi sancionado pelo prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, no dia 24 de janeiro de 2023. Agora a lei 17.755 ajuda o food service a reduzir o desperdício e permite à sociedade dar melhor destino para alimentos que seriam descartados.
Com a nova legislação, os estabelecimentos da capital paulista dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos, inclusive alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas para o consumo, estão autorizados a doarem os excedentes de alimentos não comercializados e que ainda estejam em condições de consumo, se algumas regras forem seguidas.
Diante da iniciativa, a perspectiva é a de que a iniciativa privada ajude a reduzir o desperdício ao mesmo tempo em que combate a insegurança alimentar. Projeto semelhante já é desenvolvido em outras cidades do Brasil, como em Ribeirão Preto, onde a iniciativa da MatchFood, startup do ramo de alimentos, junto a Informa Markets e Grupo El Dourado, conseguiu produzir mais de 700 marmitas com mais de meia tonelada de alimentos que seriam desperdiçados.
“Nossa solução foca no combate à fome e na redução de desperdício de alimentos via um aplicativo intuitivo. A solução desenvolvida pela Matchfood é um app 100% mobile, construído com cloud computing e que é utilizado para doar e comercializar alimentos excedentes”, diz Leonardo Cruz, fundador e CEO da Matchfood.
A plataforma que, originalmente foi construída para atender um público do agronegócio, hoje, registra quase 10 mil downloads para servir a pequenos e médios estabelecimentos ao longo da cadeia. Além disso, a Matchfood atende, via app, mais de 70 entidades em vulnerabilidade que recebem doações de alimentos gratuitamente via aplicativo.
Em entrevista ao portal Food Connection, Cruz explica a importância de novas regras que permitam a distribuição de alimentos e como os estabelecimentos podem proceder para garantir que os produtos cheguem a quem precisa, de maneira segura e rápida.
Food Connection: Qual o panorama do desperdício de alimentos hoje no food service?
Leonardo Cruz: O Índice de Desperdício de Alimentos 2021 (PNUMA) apontou que 931 milhões de toneladas de alimentos foram desperdiçadas no mundo em 2019.
O desperdício de alimentos é um problema de toda cadeia, de acordo com um estudo realizado pela Organização das Nações Unidas, e cerca de 60% do desperdício e perda acontecem na Produção e Transporte, além de 40% no varejo ou atacarejo, distribuidores, restaurantes e cliente final.
Só o Brasil, se desperdiça 41 mil toneladas de alimentos por ano. Desse total, 15% sai dos restaurantes, segundo relatório final sobre perdas e desperdícios de alimentos, produzido pela Câmara dos Deputados em 2018.
Em média, 11,3% do total de alimentos preparados nos restaurantes são desperdiçados, segundo dados da Abrasel, também de 2018.
FC: Em termos de economia, como a Lei 17.755, de São Paulo, ajuda o food service?
LC: A lei ajuda os estabelecimentos a doarem os excedentes de alimentos não comercializados e que ainda estejam em condições de consumo, evitando que esse alimento seja desperdiçado.
A lei procura facilitar a vida dos estabelecimentos que querem fazer a doação. O texto autoriza os estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos a doarem alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas.
FC: Quem está apto a receber as doações?
LC: Estão autorizados a receber a doação de alimentos pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou ainda entidades que atendem essas pessoas.
FC: Como os estabelecimentos devem proceder para fazer a doação?
LC: Estabelecimentos podem baixar o app gratuitamente pela Play store, cadastrar e criar anúncios de doação em menos de um minuto. Os estabelecimentos podem selecionar qual distância eles estão dispostos a entregar a doação ou selecionar retirada no local ou em seu estabelecimento. Após a criação do anúncio de doação, todas as entidades cadastradas no aplicativo receberão uma notificação instantânea, informando que uma nova doação está disponível.
FC: Quais alimentos podem e não podem ser doados?
LC: Podem ser doados alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas. Para que esses produtos excedentes não comercializados possam ser doados, os donos de restaurantes, lanchonetes e semelhantes devem estar atentos a alguns critérios. O primeiro é o prazo de validade e as condições de conservação especificadas pelo fabricante Além disso, é preciso que os alimentos tenham garantidas sua integridade, segurança sanitária e propriedades nutricionais.
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