O Serviço Descentralizado de Normalização, Qualidade, Metrologia e Regulamentação Técnica da Venezuela (SENCAMER) abriu para consulta pública uma proposta de norma venezuelana para alimentos para pessoas com doença celíaca, sensibilidade não celíaca ao glúten e alergia ao trigo. A norma busca estabelecer os requisitos mínimos e as características gerais que devem ser atendidas pelos alimentos formulados para atender às necessidades dietéticas especiais desse público.

A proposta estabelece que, em alimentos isentos de glúten, o teor de glúten não pode ser superior a 10 mg/kg. Esta é a principal mudança, visto que desde 2016 o Ministério do Poder Popular para a Saúde estabeleceu um limite de 20 mg/kg, portanto o limite seria decrescente caso fosse aprovado e aceito pelo Ministério. Isto ocorre porque as regulamentações venezuelanas são de aplicação voluntária, a menos que o Ministério estabeleça o contrário.

Além disso, estabelece o símbolo que se recomenda adicionar junto com a declaração “sem glúten”, e consiste em uma espiga de trigo riscada em verde.

As normas já aprovadas no país também se aplicam a este tipo de produtos, como rotulagem frontal, aditivos, critérios microbiológicos, entre outros.

É interessante que, em comparação com outros países da região, o limite de presença de glúten proposto seja o mesmo já implementado na Argentina e no México. Resta, porém, entender qual seria a posição do Ministério do Poder Popular para a Saúde, se adotaria essa regra e reduziria o limite, ou ficaria com o que já foi implementado.

*Eugenia Muinelo, Gerente de Assuntos Regulatórios em EAS Strategies

 

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