Uma das principais preocupações dos estabelecimentos de alimentação fora do lar é se podem ou não doar sobras de alimentos: aqueles que ou estão próximos da data de validade e não serão comercializados ou aqueles que foram preparados, mas ainda estão na cozinha (o que foi servido em buffets de self service ou em pratos a la carte não considerados restos). Parte da apreensão é por medo de eventuais medidas judiciais caso quem recebeu o alimento passe mal decida processar o estabelecimento.

Doar alimento nunca foi proibido, do contrário não existiriam bancos de alimentos. Segundo os artigos 927 e 931 Código Civil:

“Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem” e “Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação”, respectivamente.

E a doação pode ser realizada via aplicativo do Comida Invisível: quem quer doar e quem quer receber se cadastram e inserem no app o que está disponível; quantidade, quando, como e onde retirar, além de informações sobre validade e características do produto. E ambas as partes devem clicar em “aceitar” em um termo que transfere a responsabilidade do doador para quem retira: quem vai doar assina um termo se responsabilizando sobre as informações do produto. No momento da “troca” a responsabilidade é transferida para quem pega.

Com isso, restaurantes, por exemplo reduzem seu descarte, o que por sua vez, diminui o valor pago a retirada de lixo. Além disso, o Comida Invisível realiza cursos para mostrar o melhor aproveitamento de alimentos para estabelecimentos de alimentação fora do lar.

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