Por Tiago Demasi*
Um assunto que tem sido pouco explorado, mas que é de extrema importância no dia a dia do food service é a tributação de restaurantes.
Entender a parte tributária do negócio é vital, pois garante que estabelecimentos não tenham problemas e, ainda, aproveitem a legislação para recolher menos.
A seguir, entenda melhor quais são os principais impostos para uma gestão eficiente.
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Principais tributos para restaurantes
Inicialmente se faz necessário esclarecer que dizemos tributos para o nome geral de uma categoria que inclui:
- Impostos;
- taxas de melhoria;
- taxas de contribuição;
- contribuições especiais;
- empréstimos compulsórios.
Os tributos para restaurantes e bares também podem ser divididos por classificações, entre as principais:
- Tributos sobre a venda: PIS, Cofins, ICMS, ISS pis, cofins , icms, iss;
- Tributos sobre a folha de pagamento: INSS, PIS sobre folha;
- Tributos sobre o lucro: IRPJ e CSLL;
- Tributos sobre a mercadoria: IPI e ICMS.
Ainda falando no formato que os tributos se dividem, temos uma definição prática quanto à responsabilidade de cada tributo. São elas:
- Tributos federais: PIS, Cofins, INSS, IRPJ e CSLL;
- Tributos estaduais: ICMS, IPVA;
- Tributos municipais: ISS e IPTU, por exemplo.
Esses são tributos diretos, ou seja, aqueles que têm origem na própria empresa e são de responsabilidade da empresa de recolher (na área tributária se usa o termo recolher o tributo, significando o seu pagamento).
Por sua vez, tributos indiretos são sempre recolhidos (tributos pagos) pelo consumidor.
Principais regimes de tributação para restaurantes
Todo negócio no segmento de bares e restaurantes pode ser enquadrado em quatro tipos de regime de tributação.
Microempreendedor individual (MEI)
Pequenos negócios, com faturamento declarado de até 81 mil reais por ano, estão enquadrados na categoria microempreendedor individual (MEI). É o caso de food trucks e operações pequenas, que podem ter até um colaborador.
Estes negócios pagam uma taxa mensal de tributos, na faixa de 80 reais, que já inclui todo tipo de tributo, como um auxílio, pelo valor cobrado, ao empreendedor.
Simples Nacional
Depois do MEI, existe outro regime chamado Simples Nacional. Nesse caso, os valores de tributos recolhidos mensalmente estão diretamente ligados à receita declarada mensalmente e no acumulado dos últimos 12 meses.
Com base no acumulado dos últimos 12 meses, calcula-se o valor a ser recolhido pela DAS, um documento de arrecadação do Simples Nacional, que é uma junção de todos os tributos.
À medida que o faturamento acumulado vai crescendo, o valor do tributo a ser recolhido aumenta.
As empresas que se iniciam no Simples Nacional começam a recolher até 4,5% do faturamento e, com o passar do tempo, esse valor pode chegar até 19%.
O limite atual de faturamento declarado para se enquadrar no Simples Nacional é de até 4,8 milhões de reais por ano.
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O que acontece se o negócio “estoura” este limite de faturamento anual?
Se o restaurante fatura acima do chamado teto do regime do Simples Nacional, existem outros dois regimes: do lucro presumido e do lucro real.
Diferente do MEI e do Simples Nacional, no lucro presumido e no lucro real, os tributos são recolhidos em guias (documentos de arrecadação) separados, sobre receita, lucro, circulação de mercadorias e folha de pagamento.
Regime do lucro presumido
O lucro presumido é para negócios que faturam até 78 milhões por ano. Os tributos são recolhidos separadamente, sendo:
- Sobre a receita: PIS e Cofins são recolhidos separadamente sobre parte dos itens vendidos, e o ICMS é recolhido em guia estadual (também separadamente);
- Sobre o lucro: neste regime, existe uma presunção (suposição) de lucro do seguimento de 8%, independentemente se, na prática, a empresa teve margem de lucro líquido (receita deduzida de todos os custos e despesas) maior ou menor.
Esta presunção de percentual de lucro quem define é o ente arrecadador. No nosso país, é a Receita Federal do Brasil (RFB). Sobre o lucro, aplica-se a alíquota de imposto de renda pessoa jurídica (IRPJ) e a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL).
Ainda no lucro presumido (também no lucro real), existe um tributo que é o INSS patronal. No segmento do food service é de aproximadamente 27% do valor da folha. Dependendo do valor da folha de pagamento do negócio, é possível onerá-lo, considerando a soma total dos tributos a serem recolhidos (PIS, Cofins, ICMS, IRPJ, CSLL e INSS patronal).
Na média, somando os tributos sobre venda, lucro e folha, uma empresa no lucro presumido recolhe entre 12% e 16% do faturamento declarado.
Regime do lucro real
O regime de tributação do lucro real é considerado por muitos como o mais justo para o contribuinte (CNPJ), uma vez que os tributos são calculados com base no lucro real. Demais tributos, sobre a receita e a folha, seguem o modelo do lucro presumido.
A diferença entre o regime de lucro presumido e de lucro real está no fato de que, no lucro real, a Receita Federal do Brasil, responsável pela arrecadação e gestão dos tributos ao nível federal, permite que certos créditos sejam aproveitados em maior escala.
Isso difere dos regimes como o Simples Nacional, no qual créditos são restritos; e do lucro presumido, que oferece menos possibilidade de a empresa se creditar de valores.
O regime de lucro real é normalmente adotado por empresas que possuem um controle rigoroso de gastos e estão documentalmente preparadas para comprovar as despesas que podem ser utilizadas para abater o lucro e, assim, reduzir a base de tributação.
No lucro real, a carga tributária total varia, em média, de 5% a 14% sobre o faturamento declarado da empresa. Poucos negócios no nosso segmento optam por esse regime, principalmente devido à disciplina exigida em termos de documentação e ao fato de que muitos escritórios de contabilidade cobram valores mais altos para lidar com as obrigações desse regime.
Isso ocorre porque as chamadas “obrigações acessórias” (documentos enviados aos fiscos estadual e federal) são mais numerosas em comparação com outros regimes.
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Dicas para correta gestão tributária em bares e restaurantes
Agora que você já entende que o regime de tributação define a carga tributária da empresa, destacamos três cuidados importantes para as empresas ajustarem essa parte da sua gestão:
- Manter o cadastro fiscal atualizado no sistema que transmite informações para a impressora fiscal (é obrigatório emitir cupom fiscal). Revise o cadastro a cada três meses para ajustar itens excluídos ou incluídos.
- Declarar toda a receita para tributação, sem omissões, pois somente declarando é possível se beneficiar dos créditos fiscais (que discutiremos na parte 2 deste artigo, na próxima publicação).
- Realizar o fechamento mensal para apuração do resultado e monitorar a carga tributária do negócio mês a mês, analisando junto com a contabilidade as razões para variações, sejam elas para mais ou para menos.
No próximo texto, falaremos um pouco sobre CNAE e CFOPs, detalhes que podem ajudar estabelecimentos a economizar tributos.
*Tiago Demasi é consultor financeiro para bares e restaurantes.
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