Em junho passado, a Argentina aprovou a modificação e alterações dos artigos 1371 e 1372 do Código Alimentar Argentino para incluir os requisitos para o uso da declaração “baixo”, “reduzido” e “isento” de lactose nos alimentos. Ressalta-se que o critério para declaração “isento de lactose” é o mesmo adotado pelo Brasil em 2017. 

Assim, a Argentina estabelece os seguintes critérios para o uso das seguintes declarações para lactose: 

– Baixo teor de lactose: não pode conter mais de 5% da proporção de lactose dos alimentos comuns 

– Reduzido em lactose: não pode conter mais de 30% da proporção de lactose dos alimentos comuns 

– Isento de lactose: não pode conter mais de 100mg de lactose por 100g ou ml de alimento pronto para o consumo. 

Outro país que poderia seguir a mesma linha de critérios é o Uruguai. Em 2020, o Uruguai abriu para consulta pública uma proposta de adoção de critérios para o uso das afirmações “baixo”, “reduzido” e “isento” de lactose. 

Assim como a Argentina, o Uruguai em sua proposta considerou os mesmos critérios do Brasil para o uso da declaração “isento de lactose”. No entanto, ele propôs critérios diferentes para “baixo” e “reduzido”. No entanto, a proposta do Uruguai de “reduzido” é a mesma aprovada na Argentina.

Esse é um bom exemplo da falta de convergência e harmonização na região do Mercosul para os itens não harmonizados, o que também se viu com a declaração de alergênicos. 

*Eugenia Muinelo é Gerente de Assuntos Regulatórios da EAS Strategies. A EAS Strategies é um centro global de especialistas em consultoria regulamentar para a comercialização de alimentos, suplementos alimentares e matérias-primas. Fornecemos cobertura de âmbito regional, cobrindo todos os países da região da América Latina, Europa, África, Oriente Médio, Oceania, Rússia, e Comunidade dos Estados Independentes (CEI) e países do Sudeste Asiático. https://eas-strategies.com