No dia 26 de março a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou duas novas legislações sobre contaminantes em alimentos, a Resolução RDC nº 487 que dispõe sobre os limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade, e a Instrução Normativa IN nº 88 que estabelece os limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos.

A RDC nº 487 traz algumas definições importantes como “contaminante” que é definido pela Agência como “qualquer substância não intencionalmente adicionada aos alimentos e que está presente como resultado da produção, industrialização, processamento, preparação, tratamento, embalagem, transporte ou armazenamento ou como resultado de contaminação ambiental” e “limite máximo tolerado (LMT)” que é a “concentração máxima do contaminante legalmente aceita no alimento”.

As Normas tratam sobre os contaminantes químicos, que são separados por categorias nos anexos da IN nº 88, sendo o anexo I para metais, anexo II micotoxinas e anexo III outros contaminantes.

Uma novidade em relação as Normas anteriores de contaminantes em alimentos foi a inclusão de padrões para Dioxinas classificadas como dibenzo para dioxinas policloradas (PCDD), dibenzofuranos policlorados (PCDF) e bifenilas policloradas (PCB).

A RDC nº 487 e a IN nº 88 entram em vigor em 3 de maio de 2021. 

Referência: ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Por Jéssica Tavares de Brito, Especialista em Segurança de alimentos e Assuntos regulatórios no Instituto SENAI de Tecnologia em Alimentos e Bebidas